Transbrasil X GE

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jambock
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Transbrasil X GE

Mensagem por jambock »

Meus prezados:
Como diz o adágio: "Foi buscar lã e saiu tosquiada"
Isso aconteceu com a General Eletric ao cobrar, indevidamente, a Transbrasil e causar-lhe a falência. Vejamos:
A Justiça paulista concluiu, finalmente, depois de cinco anos, que a dívida de US$ 2,7 milhões invocada pela General Electric para tirar a Transbrasil do ar já havia sido paga. A multinacional, segundo a decisão de primeira instância, deverá indenizar a companhia aérea brasileira pelos prejuízos que provocou.
O escritório que representa a empresa, o Teixeira, Martins e Advogados, já está providenciando as petições que encaminharão a decisão ao TJ paulista, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde outros aspectos da mesma causa estão em apreciação.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (3/5), é do juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo. Com base na perícia, o juiz declarou que a Transbrasil pagara também outras seis notas promissórias cobradas pela GE em processos de execução. O juiz afirma na sentença que ficou provado que a empresa pagou US$ 21,9 milhões para saldar uma dívida total de US$ 19,6 milhões. Ou seja, pagou mais do que devia.
A reviravolta se deve ao fato de o processo de falência ter andado mais rápido que o processo sobre a validade da cobrança, que encalhou em São Paulo — provocando a inadimplência da Companhia.
“A General Electric causou danos enormes à Transbrasil, inviabilizando a Companhia e responderá por isso”, afirma o advogado Roberto Teixeira, para quem a companhia aérea poderia estar voando normalmente, não fosse a cobrança indevida.
A sentença confirma: “Constata-se que o protesto respectivo realizado em detrimento da autora foi indevido, o que certamente acarretou danos a esta última, na forma estabelecida no artigo 1.531 do Código Civil., asseverando-se que tal apontamento indevido causou sérios prejuízos à parte autora, tais como a necessidade de formular a caução respectiva, risco iminente e infundado de ter títulos protestados indevidamente, além de sério abalo de crédito”.
No final, a sentença, além de declarar a inexistência da dívida, também condenou as empresas do Grupo GE “a pagarem à autora, a título de reparação por perdas e danos, nos termos do artigo 1.531 do Código Civil, os prejuízos causados a esta última, valor que deverá ser apurado em liquidação por arbitramento”.
A decisão poderá representar, na prática, a assunção de todas as dívidas da Transbrasil geradas após a paralisação de suas atividades, inclusive trabalhistas e tributárias, pela GE, além de indenização aos acionistas pela derrocada de uma empresa que detinha 20% do mercado, aproximadamente, quando foi requerida a sua falência.
Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a GE afirmou que não foi notificada e não comentou a decisão.
Histórico
As divergências entre as empresas começaram quando um avião operado pela Transbrasil passou por um incidente de aquaplanagem em Porto Alegre. A GE pedia na época que a empresa reconhecesse a perda total da aeronave a fim de poder receber o valor total do seguro. Como a Transbrasil se negou a satisfazer a GE, esta ingressou com o pedido falimentar utilizando-se de um título já pago, além de cobrar outras dívidas igualmente pagas.
A GE também está sendo investigada pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro por haver votado pela falência da Varig com base em créditos que ela já havia vendido a terceiros. Os seus representantes e advogados, de acordo com manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro existente nesse processo, deverão responder criminalmente pela conduta praticada.
A conduta da GE, no caso da Transbrasil, já foi declarada criminosa durante em relatório final apresentado pela CPI do Banestado.
Veja a sentença do juiz Mário Chiuvite Júnior
PROC N.583.00.2001.015569-7
VISTOS
TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS ajuizou ação declaratória de nulidade de títulos c.c cobrança de reparação por perdas e danos contra GENERAL ELETRIC CAPITAL CORPORATION, ALCYONE ESC CORPORATION, AIRPLANES HOLDINGS LIMITED, AVIATIONS FINACIAL SERVICES. INC, AERFI LEASING USA II.INC, e AERFI GROUP PLC, alegando em suma que foi surpreendida com avisos de cobrança pelo respectivo cartório de protesto, em relação aos títulos descritos na exordial em fls. 04, havendo, destarte, a apresentação para protesto das respectivas notas promissórias mencionadas em fls. 04/05.
Não haveria motivo jurídico para a formulação de tais protestos, em relação às respectivas notas promissórias, não obstante ter havido celebração contratual entre as partes na forma aduzida em fls. 11/13. Esta em suma a razão do presente pedido. A inicial veio acompanhada por documentos.
Citadas, as rés contestaram o feito a fls.1857/1881, aduzindo em suma, em caráter preliminar, que não houve o pagamento das custas de distribuição e que há inépcia da exordial.
No mérito da demanda, as rés aduziram a improcedência da ação, sustentando a validade das notas promissórias objeto da exordial, mencionando-se a existência de dívida da parte autora em relação às rés, aduzindo que não houve novação ou quitação em relação às referidas notas promissórias.
Réplica em fls.1933/1954. Tentativa conciliatória restou prejudicada no bojo dos autos ( fls. 2113 ). Despacho saneador proferido nos termos de fls.3092, com deferimento de produção de prova pericial. Laudo pericial foi encartado a fls.3814/3830. As partes manifestaram-se a final nos autos, concretizando-se, desta forma, a finalidade processual das alegações finais à luz do princípio da instrumentalidade das formas. É o Relatório Fundamento e Decido:
O feito comporta julgamento nesta fase processual, não havendo, portanto, óbice à apreciação do mérito da causa.Estão evidenciadas nos autos as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento do feito, não havendo qualquer óbice processual ao julgamento do mérito da demanda.
Outrossim, ressalto que afasto a matéria preliminar aduzida no feito, pois a inicial encontra-se formulada nos termos do artigo 282 do CPC, contendo os seus requisitos hábeis a permitir o regular seguimento do feito.
Com relação às custas de distribuição, caso as mesmas não tenham sido recolhidas nos autos, bem como na hipótese de tal questão não estar devidamente solucionada no bojo dos autos, a parte autora deverá regularizar tal fato em cinco dias nos autos. Quanto ao mérito, o pedido é procedente. De fato, diante das provas carreadas aos autos, verifica-se que realmente se constata que a autora adimpliu as obrigações referentes às notas promissórias descritas na exordial.
Em tal sentido, em fls. 3821/3823 a sra. perita descreveu a origem das notas promissórias apontadas na inicial, a partir da identificação da aeronave a que se refere a dívida por elas representadas, no que concerne às respectivas arrendadoras e ao correlato contrato de leasing. A sra perita asseverou que ao analisar os documentos indicados no início do laudo, verificou que a autora efetivamente realizou remessas de valores em favor das rés para o pagamento de arrendamento mercantil das aeronaves. Houve, no bojo de tal laudo pericial, a descrição das remessas realizadas mensalmente pela autora.
O valor global das remessas feitas, pela autora em favor das rés para o pagamento do arrendamento mercantil de aeronaves, monta o valor global de US$ 21,950,000.00. A perícia concluiu ainda que a autora fez pagamentos às rés de US$ 21.950,000.00 entre 27 de maio de 1999, data da celebração do contrato de reescalonamento número 2 a 27 de abril de 2000, data do último pagamento realizado através de remessas registradas no Banco Central do Brasil e transferências internacionais de recursos contra um total de US$ 19.643,487,81 em notas promissórias. Em tais fls. 3823, a perícia concluiu que a autora adimpliu as obrigações referentes às notas promissórias acima mencionadas.
Portanto, a autora, diante de tais conclusões periciais de ordem técnica, logrou êxito em demonstrar a constituição do seu direito, à luz do disposto no artigo 333, I do CPC, no bojo dos contratos firmados com as rés na forma descrita na inicial. Por conseguinte, os títulos em questão nos autos devem ser declarados nulos, por não apresentarem mais a regular exigibilidade, nos termos legais.
Em razão da declaração de quitação dos valores em pauta nos autos, constata-se que o protesto respectivo realizado em detrimento da autora foi indevido, o que certamente acarretou danos a esta última, na forma estabelecida pelo artigo 1531 do Código Civil, asseverando-se que tal apontamento indevido causou sérios prejuízos à parte autora, tais como necessidade de formular caução respectiva, risco iminente e fundado de ter títulos protestados novamente, além de sério abalo de crédito.
Tais situações devem ser reparadas pelas rés, em razão de estas, no momento da formulação de protesto de valor atinente à dívida já quitada, não terem atuado com a devida e esperada cautela. Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE nos termos requeridos na inicial para declarar a nulidade dos títulos apontados na inicial e condenar as rés a pagarem à autora, a título de reparação por perdas e danos, nos termos do artigo 1531 do Código Civil, os prejuízos causados a esta última, valor este a ser apurado em liquidação por arbitramento.
Este valor será atualizado com juros legais e correção monetária desde a citação até o efetivo pagamento. Em razão da declaração de nulidade dos referidos títulos, oficie-se ao respectivo cartório mencionado nos autos.
Em razão da sucumbência acima caracterizada, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em vinte por cento sobre o valor da causa devidamente atualizado.
P.R.I. (Publique-se, Registre-se, Intime-se)
São Paulo, 24 de abril de 2007.
MÁRIO CHIUVITE JÚNIOR Juiz de Direito
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2007
Teixeira, Martins e Advogados vai faturar uma mega-sena!
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Na aviação, só a perfeição é aceitável
B767
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Mensagem por B767 »

“A General Electric causou danos enormes à Transbrasil, inviabilizando a Companhia e responderá por isso”, afirma o advogado Roberto Teixeira, para quem a companhia aérea poderia estar voando normalmente, não fosse a cobrança indevida.
Nao concordo. O Celso Cipriani ja vinha depenando a empresa bem antes disso. A questao da GE nessa historia toda apenas ajuda camuflar a crueldade que aquele cidadao perpetrou contra o patrimonio da empresa e contra os funcionarios e passageiros fieis da TR.
ElectraVarig
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Mensagem por ElectraVarig »

B767, penso que "depenar" é um termo muito brando para aquele senhor.
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ElectraVarig
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arthuramaral_CGR
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Mensagem por arthuramaral_CGR »

Como diz o ditado: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". Concordo com o B767, mas também concordo que a GE teve participação ativa na situação da TBA, assim como na VASP (nessa o Canhedo correu e pagou a fatura, mas foi o começo do fim) e no leilão da VARIG, onde tentou inviabilizar a recuperação judicial atendendo interesses outros...
B767
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Mensagem por B767 »

Normalmente nao faco esclarecimentos, mas nesse caso acho que seria um dever em respeito a nossa querida TR.

Sobre meu ponto de vista conforme expresso, digo que mesmo sem a atuacao da GE(que criou/provocou principalmente noticias ruins em momento critico para a TR) a TR ja estava destinada a desaparecer. As rotas vinham sendo cortadas, avioes retomados, e o "C.C." ja tinha tambem esvaziado as contas da AERUS dos funcionarios alegando pagar contas da empresa, etc.

A acao da GE foi mais um peso num conjunto maior de adversidades, mas nao foi o que matou a empresa.
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SBLO
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Mensagem por SBLO »

Na sentença, consta que a TR pagou 2 milhões de reais à mais para a GE. Cabe agora à massa falida da TR cobrar esta quantia que pagou à mais e assim quitar seus débitos, principalmente para com seus ex-funcionários.
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arthuramaral_CGR
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Mensagem por arthuramaral_CGR »

Reforçando o que o B767 disse, uma matéria postada no Orkut datada de 2002:

O ESTADO DE SÃO PAULO
Domingo, 17 de março de 2002

UM CONTRAMBADISTA QUE SE ENRIQUECEU COM A AJUDA DE AMIGOS DA POLÍCIA FEDERAL

Em 1988, ele processou o engº Georges P. Sellinas por denunciar seus "malabarismos" financeiros e contrabando com o exterior, como também, suas "amizades" e "favorecimentos" por parte da cúpula da PF, daquela oportunidade e atuais lobistas da Transbrasil.

Como a Transbrasil aterrissou na maior crise dos seus 47 anos (E como Cipriani decolou)

Inúmeros negócios mal-explicados e um casamento constam da trajetória de Celso Cipriani, o principal homem na empresa nos últimos 22 anos

Armando Fávaro/AE

LUIZ MAKLOUF CARVALHO
Especial para o Estado

Em 25 de agosto de 1994, o empresário e então presidente da Transbrasil Airlines Inc., Antônio Celso Cipriani, acionista minoritário da hoje quebrada Transbrasil S/A Linhas Aéreas, assinou uma requisição interna que autorizava a transferência de US$ 430 mil dólares para uma conta no Banque CBI-TDB - Union Bancaire Privée, em Genebra, Suíça. No mesmo dia, o dinheiro caiu na conta 48276VR, da Brindol Trading.

Em 26 de maio de 95, o representante da Transbrasil em Milão, Manlio Olivero, enviou um fax para a Transbrasil Inc., informando os dados precisos de uma conta bancária: Banca Della Svizzera Italiana - B.S.I. Lugano, conta Arcoiris, número 517720. Em 31 de maio de 95, cinco dias depois, a Transbrasil Inc., sob a presidência de Celso Cipriani, depositou na conta Arcoiris/517720.

Em 8 de fevereiro de 95, Celso Cipriani mandou transferir US$ 100 mil para a conta 722020 - BSI - Banca Della Svizzera Italiana, Lugano, BSI Gerence International Bank (Corporation New York).

Entre janeiro e julho de 1996, Antônio Celso Cipriani assinou quatro faturas comerciais, de US$ 50 mil cada uma, emitidas pela empresa Dynasolo Corporation, com endereço em Nova York, por "estudos de controle de orçamento". Em 8 de dezembro de 1999, as quatro faturas foram anexadas a um processo trabalhista que até agora tramita na 74.ª vara da Capital, com o juiz do Trabalho Manoel Ariano. Trata-se de reclamação da ex-funcionária Marise Edite Ferreira Barbosa, demitida sem a indenização que considera devida, contra a Transbrasil S/A Linhas Aéreas.

Marise trabalhou na empresa entre maio de 80 e janeiro de 1999. Entre 90 e 99, ficou lotada na Transbrasil Inc., sob a direção de Celso Cipriani. Foi gerente, superintendente geral e diretora de Administração e Finanças nos Estados Unidos. Consta, do auto trabalhista, a afirmação de que as faturas emitidas pela Dynasolo, e aprovadas com a assinatura de Cipriani, são "frias".

Marise também narrou, na inicial do processo, que a Transbrasil S/A Linhas Aéreas "emitia, no Brasil, notas de compras de peças destinadas a reparos e manutenção, que estavam sendo feitos nas aeronaves localizadas no exterior, e remetia os valores para pagamento através do Banco Central do Brasil, com total isenção de impostos. Tais valores eram lançados como despesas operacionais, reduzindo o lucro tributável da empresa. Na realidade, apenas uma pequena parte dos valores remetidos eram destinados a tais pagamentos - aproximadamente 20% do seu total, pois as notas de compras eram emitidas com valor superior ao real".

"Houve casos em que sequer havia o gasto efetivo, tratando-se de mera documentação forjada apenas para embasar a remessa financeira. Ressalte-se ainda que faturas 'frias' eram emitidas com o mesmo fim, conforme demonstra a documentação em anexo", diz ainda a reclamação trabalhista de Marise Barbosa.

"Entre maio de 93 e agosto de 96, o Celso retirou da Transbrasil, em espécie, US$ 1.699.521,78, para finalidade que desconheço", diz Marise, sacando um papel assinado por Antônio Glustak, de 9 de setembro de 96.

Glustack era, então, gerente financeiro da Transbrasil Inc. O papel, não oficial, registra dezoito retiradas supostamente feitas por Cipriani. A menor é de US$ 15 mil; a maior, de US$ 250 mil. "Resolvemos registrar, com os respectivos números dos cheques, porque as retiradas, sem explicação plausível, se tornaram constantes", diz Marise.

"Eu não tenho conta nenhuma na Suíça e o que estão fazendo é uma tremenda sacanagem em cima de mim", disse Celso Cipriani na quinta-feira, 28 de fevereiro, por telefone celular. Ele não quis dar entrevista. Seu advogado, Roberto Teixeira, também recusou-se a falar.

Cipriani vai bem, obrigado, no que diz respeito à saúde financeira. A Transbrasil vai mal, como se sabe, e enfrenta a maior crise dos 47 anos de existência: deve R$ 1 bilhão na praça, não paga os 1.200 funcionários desde outubro, não voa desde o último 3 de dezembro. Antes de entrar na Transbrasil, e casar-se com a filha do dono, Omar Fontana, Cipriani era investigador da Polícia Civil. Hoje, é dono do Grupo Cipriani, conglomerado ascendente que reúne empresas no Brasil e nos Estados Unidos.

São elas: Solvista Golf and Ski Ranch (cinco mil acres nas Montanhas Rochosas, Colorado, com 33 pistas de esqui), Target (aviação executiva e táxi aéreo, em São Paulo), Waytec (fábrica de monitores com tela de cristal líquido, em Ilhéus, BA), Acec Empreendimentos (construção civil, em São Paulo) e Alexandrita Mineração (lavra de pedra preciosa, em Antônio Dias, MG). Ele também tem avião (um Learjet executivo de US$ 14 milhões), além de casas em Miami e Colorado (EUA) e Florença, Itália.

A Target funciona em área cedida pela Transbrasil, na rua General Pantaleão Teles, 40, Congonhas, ao que consta pagando aluguel. É representante exclusiva no Brasil da Bombardier Aerospace, líder mundial na fabricação de jatos executivos, da MD Helicopters e da Pilatus Aircraft. A Acec prosperou depois de construir o prédio administrativo da Transbrasil, no mesmo endereço. A Target, a Waytec e a Acec são dirigidas, no dia a dia, por Emídio Cipriani, irmão e sócio de Celso, que não quis dar entrevista.

Celso e a Transbrasil estão com os bens indisponíveis por decisão do juiz Ricardo Gonçalves, da 19.ª Vara Federal de Brasília, do último dia 26, para o pagamento de dívidas de R$ 65,9 milhões com a União. O empresário está na mira da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda que investiga lavagem de dinheiro.

"Recebemos denúncias contra ele", disse Adrienne Senna, a presidente do Coaf, recusando-se a dar mais detalhes. "Estamos em observação ostensiva", disse Delmar Vasconcellos de Moraes, diretor-geral da Coordenação de Pesquisa e Investigação (Copei), área de inteligência da Receita Federal.

O Ministério Público do Trabalho também está de olho em Celso e na Transbrasil. Conseguiu, no caso da companhia, que a Justiça arrestasse três aeronaves como garantia do débito trabalhista, em torno de R$ 40 milhões. E estuda um pedido para o bloqueio dos bens de Celso e da família do fundador Omar Fontana, acionista majoritária.

A suspeita de que Cipriani tenha usado o dinheiro da Transbrasil para alavancar o próprio patrimônio foi verbalizada dentro da companhia, para o advogado Roberto Teixeira e quem mais quisesse ouvir, em reunião ocorrida em 31 de janeiro, em Brasília, onde fica a matriz. "Minhas ações valiam US$ 3 milhões e agora não valem mais nada. O Celso é ladrão", bradou, indignado, o acionista minoritário Helcias Anchieta, consultor e conhecido lobista na Capital Federal. Na momento em que interveio, para retirar Anchieta da reunião e fazê-lo calar-se, Teixeira ainda ouviu: "E o senhor está a serviço de uma quadrilha."

A reunião de 31 de janeiro serviria, em tese, para oficializar a posse do empresário Dilson Prado da Fonseca na presidência da Transbrasil. Foi Teixeira quem apresentou Celso a Fonseca, em 17 de janeiro, na sala da presidência da empresa, na rua general Pantaleão Teles, 40, onde fica o hangar da companhia, em Congonhas. Para a cerimônia de compra propriamente dita, em 21 de janeiro, Teixeira reservou uma sala no mesmo edifício em que fica o escritório dele, na esquina da Alameda Lorena com a Avenida 9 de Julho. Estavam lá: Celso e a esposa, Marise Pereira Fontana Cipriani; a viúva Denilda Fontana e as outras filhas, Valéria e Maria Eugênia; Teixeira com a esposa e a filha, a advogada Maria de Lourdes, da Transbrasil, além, é claro, do comprador Dilson Fonseca, acompanhado do filho, Bruno. Uma festinha, enfim, com quitutes e jarras de suco e até direito a fotógrafo contratado - e ainda não pago -, o americano neozelândes Sacha Quadrelli.

Dilson conta, sem detalhes, que foi à luta, nos Estados Unidos, atrás dos US$ 25 milhões que prometera levantar para a primeira injeção de recursos.

Voltou "com boas novas", que também não revela, e ligou, em 28 de janeiro, para Roberto Teixeira. "Dr. Roberto, o aporte só sai se for feita uma auditoria na empresa e se o senhor deixar de ser o advogado", é o que ele diz que disse.

"Foi só eu falar essa palavrinha - auditoria - que ele desabou", conta. No final da história, já conhecido, Fonseca foi impedido de tomar posse na reunião do dia 31. A Transbrasil alegou, oficialmente, que o Departamento de Aviação Civil não aprovou o negócio, que Fonseca era inadimplente por não ter feito o aporte no prazo estipulado e que não houve alvará judicial do espólio do fundador Omar Fontana, autorizando a transferência. Fonseca entrou na Justiça para ser "reintegrado na posse" da presidência. "A Transbrasil é minha", continua a dizer até hoje, aparentemente indignado por ter sido chamado de "laranja" de Celso Cipriani. "Nunca fui manipulado por ninguém e muito menos seria por um vagabundo como esse Cipriani", diz. "Pedi a auditoria porque existem muitas contas infladas e maquiadas do Celso - e vou fazê-la quando assumir."

Milhares de aviões ainda vão decolar até que se entenda o motivo do, digamos, experimentado Roberto Teixeira ter avalizado Fonseca e até preparado uma cerimônia para selar o negócio.

Dilson é um brasiliense de 36 anos.

"O que você acha que o credenciou a comprar a Transbrasil e que cacife você tinha/tem para levantar o capital suficiente para soerguer a companhia?"

"A história que eu tenho na aviação e a experiência de ter a vida inteira administrado falta de dinheiro", responde Dilson.

A história de Dilson na aviação, segundo ele próprio, começa aos 14 anos, "como coordenador de vôo e lavador de avião". Segue com um "lava-jato de aeronaves em Itaituba (PA)", "uma oficina de manutenção aérea", a compra de um avião monomotor e, nos garimpos de Roraima, "a primeira operação com um turbo-hélice".

"Foi um período onde nós ganhamos muito dinheiro, até a vinda da era Collor, que fechou os garimpos, nos obrigando a levar nossa operação de transporte de carga para Belém", conta. Em Belém (PA), explorou "transporte de cargas e passageiros". Em 95, foi para o Piauí e operou "na distribuição de medicamentos, para todo o Norte e Nordeste do País". Comprou, na ocasião, um avião Brasília, da Embraer, mais tarde devolvido, por ordem judicial, por inadimplência. Dilson ainda tentou, em Campinas, "operar um contrato de malotes para a Argentina". Também não deu certo, "porque houve muito atraso nos recebimentos". Passou os últimos dois anos atormentado com problemas de saúde na família. Em 11 de dezembro passado, ligou para a Target, empresa de Cipriani, para "permutar um avião". Um executivo lhe disse que a Transbrasil estava à venda - e Roberto Teixeira cuidou do resto e do fiasco que veio no dia 31.

O advogado e Antônio Celso Cipriani já tinham passado por uma saia justa, no dia 4 de dezembro, em reunião noturna na residência da viúva, Denilda Fontana. Inadimplente contumaz, a Transbrasil parara de voar no dia anterior, sem dinheiro vivo nem para o combustível dos aviões. Teixeira e Cipriani receberam, em 3 de dezembro, no escritório do advogado, uma proposta do consultor César Palmeira, da Palmeira & Consultores Independentes. Com o aval informal da General Electric Corporation - uma das maiores credoras da Transbrasil - Palmeira propunha a reoperacionalização da companhia. A conversa prosperou. Continuou, no dia seguinte, na casa da viúva de Omar Fontana, a maior acionista. Estavam lá, às 19 horas: Cipriani, Teixeira, dona Denilda Fontana e César Palmeira. A tantas, Palmeira disse, por conta própria, que a condição preliminar da GE era o afastamento de Cipriani e Teixeira, "para higienizar", segundo conta o próprio Palmeira. O empresário e o advogado se abespinharam. Dona Denilda, chocada, perguntou para o genro: "Mas por que isso, Celsinho?"

Como a proposta fosse interessante, a conversa prosseguiu, até uma da madrugada. Acabou positivamente e com as arestas aparadas. Houve nova reunião no dia 5, entre Palmeira, Celso e Teixeira, no escritório deste, entrando em cena, desde então, o escritório Manhães Moreira Advogados Associados, patrono da General Electric.

Manhães preparou, com data de 5 de dezembro, como "minuta preliminar para discussão", um "Protocolo da Intenções", com vinte cláusulas, entre a Grupo GE (GE Corporation, GE Engines e GE CApital) - as empresas credoras - e o Grupo Transbrasil (Transbrasil S/A, Interbrasil Star e Aerobrasil). Pelos termos do protocolo, o Grupo GE se comprometia a retirar as ações judiciais contra a Transbrasil - recebendo, em contrapartida, os créditos de ICMS que a Transbrasil ganhou parcialmente na Justiça, coisa de R$ 350 milhões, ainda pendentes de decisão final. Os valores que excedessem a dívida, estimados em US$ 10 milhões, seriam creditados, dez dias depois da assinatura do contrato, na conta do Grupo Transbrasil - que se comprometeria, pela cláusula terceira do protocolo, "a utilizar esses recursos exclusivamente para pagamento de salários, combustíveis e outras emergências". A GE prometia, visando a retomada das operações, em curto prazo, devolver em 30 dias todas as turbinas judicialmente apreendidas, "devidamente revisadas e em estado de conservação, visando exclusivamente a remotorização das três aeronaves B-767-200 , colocando as mesmas nos perfeitos critérios legais de seu atestado de navegabilidade". Chegou-se até a preparar, também como "minuta preliminar para discussão", um comunicado de Fato Relevante:

"O grupo General Electric Corporation e a Transbrasil S/A Linhas Aéreas informam ao público em geral e interessados que nesta data estabeleceram um 'Protocolo da Intenções' que objetiva a normalização de suas relações comerciais, visando um projeto que contempla a recuperação da Transbrasil S/A junto ao mercado, funcionários, fornecedores e à nação brasileira dada a sua importante posição no composto de aviação comercial brasileira, vital aos pressupostos da integração e soberania nacional."

O otimismo era tanto que o escritório Manhães Moreira chegou a formalizar, com data de 17 de dezembro, um "Instrumento particular de confissão de dívida", com sete cláusulas, no qual a Transbrasil responderia pelos honorários advocatícios, exatos R$ 2.508.971,53, equivalentes a 10%, mais mora de 0,5% ao mês, sobre o valor das sete causas judiciais movidas pela GE e em mãos do escritório Manhães.

Ia tudo muito bem, tudo muito bom - em tese, a Transbrasil já poderia até estar voando, e com os salários em dia -, mas Roberto Teixeira vetou a negociação. Em e-mail enviado às 9h31 de 21 de dezembro, ele informava, a César Palmeira, com cópia ao advogado Solano Camargo, da Manhães Moreira, "que tais propostas FORAM REJEITADAS por nossa empresa, ficando assim reafirmado que V.S. fica desautorizado a promover quaisquer gestões empresariais que envolvam o grupo TRANSBRASIL. Limitado ao essencial exposto, TRANSBRASIL S/A".

Cipriani já teve um caso particular, com a GE: em outubro de 1998, enviou uma carta pessoal para o presidente internacional do grupo, Jack Welch, reclamando da pressão para a cobrança das dívidas. Welch anotou, de próprio punho, na carta, "We do have to make this customer love us" ("Precisamos fazer esse cliente voltar a nos amar"). Até hoje ela circula na mão de diretores da GE - e é sempre mostrada nas rodadas de negociação da dívida, que ainda são feitas.

Paulista de Promissão, nascido em outubro de 46, Antônio Celso Cipriani entrou para a Polícia Civil de São Paulo, como investigador do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), em 10 de outubro de 69. Serviu na repressão política sob as ordens dos delegados Romeu Tuma, então chefe do serviço secreto do Dops e hoje senador pelo PFL, e Sérgio Paranhos Fleury, notório torturador.

Celso e o também investigador José Roberto Arruda, hoje delegado, eram do terceiro escalão operacional. Infiltravam-se, por exemplo, nas entidades que lutavam contra a ditadura militar, levantando informações que levavam a prisões e, em muitos casos, a torturas e mortes. Foi o caso, por exemplo, da infiltração que levou aos assassinatos de Carlos Marighela e Joaquim Câmara Ferreira, o Toledo, dirigentes da Ação Libertadora Nacional, ALN. "Era uma guerra e fizemos a nossa parte", diz Arruda, negando que ele e o colega tenham participado de sessões de tortura ou operações com mortes.

Tuma conhecia Omar Fontana, o fundador da Transbrasil, através do coronel Luiz Maciel Junior, ex-integrante do serviço de informações da Aeronáutica, e então diretor de manutenção da Transbrasil. Em 1978, Tuma indicou Cipriani e Arruda para o rastreamento de suposto tráfico de drogas nos vôos da companhia. "Não deu em nada, mas ficamos amigos do Omar", diz Arruda.

Passaram a trabalhar para a Transbrasil, no chamado Corpo Permanente de Fiscalização (CPF), uma espécie de polícia interna comandada pelo coronel Evaldo Hardman. O senador Romeu Tuma, amicíssimo de Cipriani até hoje, não quis dar entrevista.

Celso era casado com Glória, filha de um operador de telecomunicações da Polícia Civil. Começou a namorar com Marise, uma das quatro filhas de Omar, que rompera o noivado com um bom partido. "Nós vamos perder o emprego", brincava Arruda. Celso venceu a resistência inicial da família Fontana e casou com Marise, primeiro informalmente, em cerimônia íntima na casa de Omar, e, depois do divórcio, já tendo nascido a primeira filha do casal, no civil, com comunhão parcial de bens e festa no Clube Paulistano.

O primeiro milhão de Celso veio com a empresa CCM - dele, do dentista Humberto Cerruti Filho e de Marise. A CCM montava computadores com os componentes que vinham do exterior, não se sabe se legalmente, nos aviões de Transbrasil - e vendia para a própria Transbrasil. Cerruti, dentista famoso e amicíssimo de Omar - que o chamava de "flying dentist", dentista-voador - participava das negociações para a compra dos aviões. Procurado, não quis dar entrevista sobre o período da CCM.

Celso cresceu sobremaneira quando assumiu a área de compras da Transbrasil, primeiro no Brasil e, a partir de 1982, em Miami, na direção da Transbrasil Airlines Inc., criada naquele ano com o objetivo de comprar e exportar para o Brasil as peças necessárias à manutenção das aeronaves da empres. Entre compras de peças e contratos de recuperação, a Transbrasil Airlines gastava US$ 50 milhões anuais.

Celso consolidou a confiança de Omar e de dona Denilda, a quem chama de Mamy, entre outras coisas pela solidariedade prestada nos dois maiores dramas na vida do empresário: a morte do neto Omarzinho, nos Estados Unidos, onde estudava, e, depois, a morte da filha Danusa, mãe de Omarzinho.

Em setembro de 87, com a Transbrasil em dificuldades, Omar negociou a intervenção federal na empresa, passando-a ao comando do brigadeiro Josué Rubens Milhomens Costa e a equipe de coronéis, entre eles Breno Cunha.

Reinou a paz, no começo. Com o tempo, achando que os interventores estavam abusando, Omar mudou de posição. Bateu de frente com Breno Cunha, o negociador das dívidas da Transbrasil, achando que eram absurdos os 3% de comissão pela diferença negociada. Foi até proibido de entrar na companhia, então dividida, internamente, entre os grupos POF (Pró Omar Fontana) e PIF (Pró Intervenção Federal), em renhida luta interna.

Os interventores demitiram Celso e Marise da área de compras em Miami - assumida pelo coronel Gilberto Pacheco, interlocutor direto do então ministro da Aeronáutica, brigadeiro Moreira Lima. Chocado com os desacertos da Transbrasil Inc., Pacheco referia-se a Celso como "bucaneiro".

A intervenção foi suspensa em dezembro de 1989. Omar retomou a Transbrasil, relativamente saneada, e Celso voltou à presidência da Transbrasil Inc., onde ficou até o começo de 1998, quando assumiu a presidência da Transbrasil Linhas Aéreas, no lugar de Omar, já então com o câncer que iria matá-lo em 8 de dezembro de 2000. Descontados os dois anos e três meses em que foi afastado, Celso reinou 22 anos na Transbrasil, os últimos dez com a colaboração do amigo pessoal Roberto Teixeira, por ele apresentado a Omar e à família Fontana no final dos anos 80.

Documentos mostram momentos da Transbrasil Airlines Inc. nos tempos em que Cipriani a comandou. Um deles, de agosto de 97, refere-se à conta Intercompany - que envolvia as operações entre a Transbrasil Linhas Aéreas e Transbrasil Inc - com "saldos sem reconciliação" de US$ 6 milhões, em 96, e de US$ 11 milhões, em 97. Em outro documento, de 14 de novembro de 97, o funcionário Carlos Alberto Bispo, um dos fidelíssimos comandados de Celso, apontava, em correspondência para Miami, que não havia faturas para a cobertura de US$ 1.080.000,00.

Em um relatório interno das reuniões efetuadas em Miami entre 14 e 16 de fevereiro de 1996 - assinado por Norival de Barros, então diretor-financeiro da Transbrasil S/A - , pode-se ler que foram discutidos, entre Celso Cipriani e Flávio de Carvalho, também então diretor de Transbrasil Inc., "os problemas surgidos com os descontos comerciais ocorridos no exercício de 1993 de US$ 8 milhões, os quais não encontravam-se reconhecidos em nossa contabilidade por falta das respectivas documentações".

O relatório informa que na manhã dos dias 15 e 16, Celso reuniu-se com a empresa que auditava a Transbrasil Inc., a companhia americana Mckean Paul, Chrycy, Fletcher & Co. Larry Fletcher representava a firma - que recentemente fizera ressalvas ao balanço da Transbrasil Inc., "com respeito às diferenças existentes nos saldos das contas que envolvem operações entre as duas empresas" (a conta Intercompany). "Para tanto ficou acordado que a Transbrasil no Brasil efetuaria um lançamento de provisão de despesas no montante suficiente para cobrir tal diferença". O relatório também discutiu os "adiantamentos concedidos a MIACC" - o nome interno de Celso no jargão da companhia. "Ficou acordado que a contabilidade da Transbrasil deverá estudar uma forma de lançar em despesas (US$ 995 mil)".

Fonte:
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm= ... 7790638735
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Uma Transbrasil criando um buraco na conta da outra

Em 28 de janeiro de 1997, Celso Cipriani recebeu a versão preliminar de um documento que seria enviado à empresa de consultoria britânica Speed Wing.

Está assinado por Marise Barbosa, então diretora de Administração e Finanças da Transbrasil Inc., e por Rodrigo Dinamarco, gerente de compras e parente dos Fontana.

Em inglês, dizia que durante o ano de 1996, a Transbrasil S/A remetera, para a Transbrasil Inc., US$ 39.452.788,55, utilizando faturas de compras de peças, dos quais US$ 14.501.712,00 foram indicadas para pagamentos outros, que não peças. "Embora a Transbrasil S/A" - consta do documento - "seja a responsável pela administração e pagamento de todo o material importado, e os documentos produzidos na época da importação do material, é evidente que quando eles são usados para pagamentos outros que não peças ou serviços, que não foram originados neste documento, a Transbrasil S/A está criando um buraco financeiro na Transbrasil Inc."

À época, segundo o documento, a dívida com os fornecedores internacionais chegava a US$ 7.439.965, parte deles atrasada em 120 dias. Só com a Boeing, a dívida chegava a US$ 2.140.000,00.

Celso entendeu, segundo Marise, que a versão preliminar a ele apresentada era uma confissão pura e simples de desvio de dinheiro - e vetou a remessa do documento à Speed Wing.

No resumo feito para o exame do Coaf, o esquema funcionava assim: a Transbrasil Inc. comprava as peças e as enviava ao Brasil através de uma fatura emitida pela Inc., para pagamento da Transbrasil S/A Linhas Aéreas.

Quando essas faturas chegavam ao departamento de câmbio/importação da S/A, eram refeitas e enviadas ao Banco Central do Brasil para os procedimentos de remessa aos Estados Unidos.

Quando ainda mandava na Transbrasil, Omar Fontana recebeu, de alguns diretores, entre eles Alfredo Martins de Oliveira, o coronel Luiz Maciel Junior, já falecido, e o ex-ministro do TCU, Glauco Lessa, também diretor, reiteradas suspeitas contra Celso. Maciel fez chegar uma carta anônima a Omar. Quando a viu, Celso mandou fazer exame grafológico, confirmando que a autoria era dele, Maciel. Houve, entre os coronéis, quem rastreasse vôos da companhia entre os Estados Unidos e o Brasil, para descobrir o esquema de contrabando. O vôo saía de Miami e fazia escala em Brasília - onde então era retirado o container que interessava, para o hangar da Transbrasil, e substituído por outro. O mesmo vôo seguia para São Paulo, Rio de Janeiro e novamente Brasília, onde embarcava novamente o container retirado. Ao chegar em São Paulo, já como vôo doméstico, desembarcava livremente, sem os eventuais rigores dos vôos internacionais. Carlos Alberto Bispo, articuladíssimo na alfândega, é que cuidava desses e de outros trâmites, para Celso, incluindo o embarque, em São Paulo, da alexandrita de Minas Gerais. Procurado, Bispo não retornou a ligação.

Omar nunca deu ouvidos e esses e outros "pulos do gato" - mesmo quando o genro foi depor na CPI do garimpo, da Assembléia Legislativa de Minas, em 6 de maio de 98. A CPI investigou denúncias de remessa ilegal das gemas para o exterior. Celso negou tudo, mas o relatório final mandou abrir inquérito para apurar "as contradições" de seu depoimento. Os acionistas majoritários da Alexandrita são o chinês Chang Ya Ching e o grego Stravos Panagiote Papadopoulos. Cipriani tem 18%.

A maior prova da confiança de Omar, no genro, veio em 88, quando a Transbrasil entrou na Justiça, com uma ação de indenização contra a União, "fundada na alegação de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte aéreo, conseqüente de defasagem no valor das tarifas e do seu congelamento durante o Plano Cruzado". A União perdeu, na primeira instância, e entrou com apelação cível número 91.01.11006-3 no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região.

Omar centralizou em Celso toda a delicada tratativa do processo. Chegou até a aprovar, no Conselho Diretor da empresa, um gordo crédito especial para compensar eventuais prejuízos nos negócios particulares do genro nos Estados Unidos. Celso cuidou da parte logística, digamos assim, deixando a jurídica para o super-escritório Arnold Wald.

No primeiro julgamento, em 29/6/92, a Transbrasil ganhou a causa, na terceira turma do TRF 1, com os votos dos juízes Tourinho Neto, atual presidente do Tribunal, Ademar Maciel, e Vicente Leal, este o relator, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da turma, juiz Fernando Gonçalves, também hoje no STJ, alegou suspeição por "motivo de foro íntimo". O STJ anulou a primeira decisão, por uma questão processual, e outro julgamento foi realizado pela terceira turma do TRF 1, em 27 de abril de 1994. Vicente Leal, Tourinho Neto e Daniel Paes Ribeiro deram nova vitória à Transbrasil. Fernando Gonçalves mais uma vez declarou suspeição, "por motivo íntimo".

"Eu já era amigo do Celso Cipriani antes do processo, como continuo a ser, e por isso declarei suspeição, sem participar de nada, e até saí da sala na hora da decisão", diz o ministro Fernando Gonçalves. Conta que conheceu Celso através de outro juiz do TRF 1, Hermenito Dourado, depois contratado como consultor jurídico da Transbrasil. A amizade entre Gonçalves e Cipriani é íntima: frequentam as respectivas casas e saem para pescar e caçar juntos no avião de Celso, "ou no Pantanal ou em Goiás", segundo o ministro. Ele conta que também já foi hóspede de Cipriani na casa de Boulder, Colorado.

"Somos amigos há 13 anos e nos falamos com freqüência", diz.

Tourinho Neto, que votou duas vezes a favor da Transbrasil, também confirma a amizade com Cipriani, que inclui, vez em quando, almoços e jantares na Casa de Concórdia, a mansão da Transbrasil em Brasília. "Eu tenho um bom relacionamento com o Celso e realmente estive algumas vezes nos churrascos da Concórdia", confirmou, não vendo problema no fato de ter participado dos dois julgamentos. A Transbrasil tem, hoje, quinze processos em andamento do TRF 1.

Vicente Leal, o relator dos dois casos, diz que conheceu Cipriani "após o julgamento", e confirma ter sido um dos convidados da festa de quinze anos de sua filha, no restaurante Massimo, em São Paulo, em 1995. "Nunca tive relação de amizade ou de inimizade com o Celso Cipriani. Se ele me convidou para a festa, foi por mera cortesia, em função de eu ter participado do processo", diz Leal.

A decisão do TRF 1, como se sabe, foi depois confirmada no STJ e no Supremo Tribunal Federal. A Transbrasil ganhou R$ 1,4 bilhão, depois reduzidos para R$ 725 milhões, em negociação técnica com o Ministério da Fazenda e a Procuradoria da Fazenda Nacional. Foi um ganho contábil, pago em títulos da dívida pública, que serviu para abater parte das dívidas com o União.

A amizade com Celso levou o advogado Roberto Teixeira ao conselho da Transbrasil e, depois, por decisão de Omar Fontana, à presidência da Fundação Transbrasil, pertencente aos funcionários da companhia e hoje detentora de 18% das ações da empresa. Em 9 de outubro de 2000, quando Teixeira ainda era presidente da Fundação, os advogados Rubens Carlos Criscuolo e Lais Eun Jong Kim, representando 150 funcionários da Transbrasil, deram entrada, na Curadoria de Fundações do Ministério Público de São Paulo, de ação contra Marise Cipriani, então presidente do conselho diretor da Fundação, e Roberto Teixeira, presidente executivo, à época acumulando os cargos de vice-presidente, diretor administrativo e diretor financeiro da Fundação.

Os advogados, estranharam, na petição inicial, que a participação da Fundação no capital da Transbrasil - de 43,97% em 1989 - tivesse caído para 18% em 1990, e 11,02% em 2000, "sem qualquer explicação plausível até a presente data". Também, acusaram "irregularidades na administração", assim colocadas:

"Em 26 de março do corrente ano (2000), conforme comunicado interno expedido pela Fundação, e assinado pelo presidente executivo dr. Roberto Teixeira, noticiou o CANCELAMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA A APOSENTADOS (maiúsculas no original), alegando que o Conselho Superior de Administração da Transbrasil S/A Linhas Aéreas decidiu que aquela empresa deixará de custear a carteira de aposentados, como vinha sendo feito até aquela data."

Criscuolo e Kim argumentaram, na seqüência, que tal afirmação - a de que a Transbrasil vinha custeando a carteira - "não corresponde à realidade dos fatos, pois, conforme demonstra o balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 98, a Fundação era credora da Transbrasil da importância de R$ 6.891.554,00".

O promotor da Curadoria de Fundações, Paulo José de Palma, considerou, à época, que a ação deveria ter sido protocolada na Justiça e não no Ministério Público. "Não vi provas de irregularidades, sob a ótica do direito fundacional, e mandei arquivar", diz Palma. "Mas nada me impede, diante do quadro atual, em voltar a examinar o caso". Ele aguarda novas informações solicitadas à Fundação, para então rever a denúncia. Em 9 de maio do ano passado, alegando terem sabido, por telefone, que a ação havia sido arquivada, os advogados enviaram ofício ao procurador, insistindo em uma manifestação formal, "pois, caso contrário, seremos obrigados a solicitar providências junto ao órgão corregedor, bem como enviar cópia da inicial ao procurador geral de Justiça de São Paulo".

Enquanto a pendência não se resolve, Teixeira continua oficialmente responsável pelas complexas tratativas que pretendem pôr um fim à crise da Transbrasil. O último lance, em 16 de fevereiro, foram os documentos assinados por dona Denilda e por Antônio Celso Cipriani, aceitando a proposta de transferir a totalidade das respectivas ações para a Fundação Transbrasil - com a dívida, evidentemente, e um patrimônio que se estima em R$ 600 milhões, aí incluídos os ainda contenciosos R$ 350 milhões, da ação do ICMS. No documento, o genro e a sogra autorizam a firma Roberto Teixeira e Advogados Associados "a tomar as medidas que se fizerem necessárias para o aperfeiçoamento desta decisão, discutindo seus termos e redação final". Não vai ser fácil, entre outras coisas porque não existe autorização do espólio de Omar Fontana e, segundo, porque a curadoria de Fundações, segundo Palma, não vai permitir que a Fundação receba o passivo.

O interessante, nos documentos de 16 de fevereiro, é que a sempre discreta dona Denilda Fontana, avessa à imprensa, permitiu-se, no dela, um tardio desabafo contra a intervenção de 87/89. Está no segundo parágrafo: "Lembro que este foi sempre o desejo do comandante Omar Fontana (nr: passar a Transbrasil para a Fundação) e que, não tivesse havido um breve hiato na direção dessa Fundação, tempos atrás, quando sua direção foi tomada de assalto por um grupelho que buscou desvirtuar seus objetivos, com certeza, de longa data, a Fundação já seria proprietária da empresa".

Na sua árdua tarefa, Teixeira tem pelo menos uma vantagem, não existente a quando dos casos GE e Dilson Fonseca. Agora, como consta no último parágrafo das respectivas declarações, Denilda e Cipriani afirmam que não se oporão "ao rigoroso exame da conduta dos anteriores diretores executivos, tudo com o objeto de aclarar qualquer dúvida que possa restar quanto à boa administração da empresa". Está certo que nem ela e nem Celso foram exatamente diretores executivos, mas já é algum avanço, sem contar que o patrimônio pessoal do genro e acionista minoritário continua intacto e em ascensão. (L. M. C.)
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