BRA
ATENÇÃO AERONAUTAS DA BRA
O SNA tem recebido denúncias e reivindicações do grupo e está tomando todos as providências necessárias, encaminhado todas as irregularidades para o Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, entrando com todas as ações onde o SNA poderá ser o substituto processual do grupo. Estaremos publicando em nosso site todos os ofícios enviados aos órgãos competentes em breve. Aguardem
6/12/05
A Secretaria de Fiscalização do SNA segue firme nas suas atividades junto à BRA. Inclusive, já tendo recebido parecer da Subdelegacia Regional do Trabalho de Guarulhos, que emitiu documento com o resultado da incursão realizada na companhia. O que se sabe, diante mão, é que a empresa foi autuada nos artigo 17º, alínea “b” e artigo 21º, alínea “a”, ambos inseridos na lei 7183 de 1984.
Art. 17º - A determinação para a prestação de serviço dos aeronautas, respeitados os períodos de folga e repouso regulamentar, será feita:
“b” - para realização de cursos, exames relacionados com o adestramento e verificação de proficiência técnica; por intermédio de escala, no mínimo, semanal, divulgada com antecedência mínima de dois dias para a primeira semana de cada mês e sete dias para as semanas subseqüentes, para os vôos de horário.
Art. 21º - A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de:
“a” - Onze horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples.
Informamos ainda que, daqui pra frente, todas as reclamações recebidas em face da BRA serão encaminhadas diretamente para a Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo.
Quanto à acomodação dupla e até tripla, o Sindicato está estudando um plano de ação, fato que não impede que os abusos cometidos pela companhia sejam levados à ciência do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Continuamos à disposição no 0800-282-94-93 ou no
sec.fiscalizacao@aeronautas.org.br
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O Sindicato Nacional dos Aeronautas recebeu esta semana o relatório da DRT/RN, referente à fiscalização efetuada na Base Natal.
Foram lavrados 02 autos de infração:
1- 00964744-9 Escala mensal de vôo sem comprovação de data de divulgação, com base no art 17º, alínea "b" da lei 7183/84.
2- 00965225-6 Transferência dos Aeronautas de São Paulo para Natal, sem o pagamento das indenizações devidas. Com base no art 51, § 5º, da lei 7183/84.
Segundo a fiscalização, a BRA apresentou comprovantes de acomodação individual nos pernoites da base Natal.
Informamos ainda que em breve outras reclamações que recebemos, serão verificadas pela Subdelegacia da Delegacia do Trabalho em GRU.
Caso queiram encaminhar outras reclamações para o SNA, por favor, utilizar o 0800 28 29 493 ou tele-denúncia-online
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