18/02/2005 - 17h35m
Regina Alvarez - O Globo
BRASÍLIA - Os representantes da Varig e das empresas encarregadas do processo de reestruturação apresentaram nesta sexta-feira ao vice-presidente da República e ministro da Defesa, José Alencar, proposta de recuperação judicial da empresa, com base nas regras da nova Lei de Falências, o que deve acontecer, de fato, no próximo mês de maio, quando a lei deverá entrar em vigor. Esta saída, que já contava com o apoio do governo, foi formalizada em reunião no Palácio do Planalto do presidente da companhia, Luiz Martins, e de representantes do Unibanco e da Trevisan (que cuidam da reestruturação da combalida empresa) com Alencar.
A proposta de enquadrar a Varig na nova Lei de Falências - como antecipou o GLOBO no sábado passado - é considerada a melhor saída para livrar a empresa aérea da falência. Alencar é patrono da idéia, uma vez que foi com o argumento de que as aéreas precisavam se adequar à nova legislação - que prevê um período de recuperação que antecede a decretação de falência - que ele convenceu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a não vetar o artigo 199 da Lei de Falências, que autoriza as empresas de aviação a terem um plano de recuperação.
Segundo Alencar, todos os envolvidos no assunto, inclusive a Fundação Rubem Berta, presente na reunião, estão de acordo com a solução. A lei só entra em vigor 120 dias após a sua publicação e nesse período, segundo o vice-presidente, as empresas encarregadas da reestruturação vão preparar a documentação necessária para que seja iniciado o processo de recuperação judicial. Pela recuperação judicial, a empresa terá 180 dias para aprovar um plano de recuperação. Nesta fase, a Varig poderá parcelar as dívidas fiscais, inclusive com estados e municípios.
Será criado um comitê de recuperação com trabalhadores, credores e controladores, que terá competência para vender e leiloar bens para garantir a recuperação do empreendimento. Todo esse processo será formal, pois terá que ser autorizado e será controlado pela Justiça. Os credores devem formar maioria em torno de um plano de recuperação. Se o plano não for aprovado ou não atingir suas metas de recuperação, aí sim caberá ao juiz decretar a falência da Varig.

