TAM é condenada por overbooking
Enviado: Qui Abr 06, 2006 10:34
TAM é condenada a indenizar passageiro em R$ 10 mil por overbooking
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou, por unanimidade, a TAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar o engenheiro civil Ottomilton Gomes de Souza Neto, em R$ 10 mil, por danos morais, e em R$ 115, por danos materiais, pela prática de overbooking (vôo lotado por excesso de passageiros). O engenheiro foi impedido de embarcar para Palmas (TO) e comparecer a um concurso público para perito criminal federal.
Segundo o TJ-GO, o passageiro comprou uma passagem pela TAM no dia 10 de setembro de 2004, para embarcar no dia 29 do mesmo mês, para Palmas (TO). Ele pretendia fazer um concurso para perito criminal federal, realizado na cidade no mesmo dia às 15 horas.
O engenheiro chegou com uma hora de antecedência no dia do vôo. No entanto, quando houve a chamada para o embarque de passageiros, foi informado de que não poderia embarcar porque a aeronave estava lotada. A empresa havia vendido mais passagens do que havia lugares no avião, o chamado overbooking.
O relator, desembargador Carlos Escher, entendeu que a alegação da TAM de que existe "culpa concorrente" por parte do engenheiro, já que ele teria marcado seu embarque para o mesmo dia da prova, é absurda e inaceitável.
Para o relator, o passageiro não tem que marcar seus compromissos prevendo as falhas na entrega do serviço adequado da empresa aérea. "A TAM e a fornecedora de serviço agiu com indiscutível culpa ao vender passagem em excesso e impedir o autor de embarcar em vôo por estar com número de passageiros acima da capacidade de lotação, embora o mesmo tivesse adquirido a passagem com 15 dias de antecedência e comparecido no horário regulamentar para o embarque", avaliou.
Quinta-feira, 6 de abril de 2006
Fonte: www.uol.com.br
Colaboração
SILVA/RBR
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou, por unanimidade, a TAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar o engenheiro civil Ottomilton Gomes de Souza Neto, em R$ 10 mil, por danos morais, e em R$ 115, por danos materiais, pela prática de overbooking (vôo lotado por excesso de passageiros). O engenheiro foi impedido de embarcar para Palmas (TO) e comparecer a um concurso público para perito criminal federal.
Segundo o TJ-GO, o passageiro comprou uma passagem pela TAM no dia 10 de setembro de 2004, para embarcar no dia 29 do mesmo mês, para Palmas (TO). Ele pretendia fazer um concurso para perito criminal federal, realizado na cidade no mesmo dia às 15 horas.
O engenheiro chegou com uma hora de antecedência no dia do vôo. No entanto, quando houve a chamada para o embarque de passageiros, foi informado de que não poderia embarcar porque a aeronave estava lotada. A empresa havia vendido mais passagens do que havia lugares no avião, o chamado overbooking.
O relator, desembargador Carlos Escher, entendeu que a alegação da TAM de que existe "culpa concorrente" por parte do engenheiro, já que ele teria marcado seu embarque para o mesmo dia da prova, é absurda e inaceitável.
Para o relator, o passageiro não tem que marcar seus compromissos prevendo as falhas na entrega do serviço adequado da empresa aérea. "A TAM e a fornecedora de serviço agiu com indiscutível culpa ao vender passagem em excesso e impedir o autor de embarcar em vôo por estar com número de passageiros acima da capacidade de lotação, embora o mesmo tivesse adquirido a passagem com 15 dias de antecedência e comparecido no horário regulamentar para o embarque", avaliou.
Quinta-feira, 6 de abril de 2006
Fonte: www.uol.com.br
Colaboração
SILVA/RBR