Bra reivindica mais espaço nas áreas aeroportuárias em Congonhas
Mercado e Eventos
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Portuária (Infraero) tem até a próxima sexta-feira (17/02) para se pronunciar a respeito da concessão de áreas aeroportuárias, antes ocupadas pela Transbrasil, no aeroporto de Congonhas. A decisão foi outorgada pela juíza Raquel Soares Chiarelli, da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília. A ação judicial foi movida pela Bra Transportes Aéreos, que iniciou suas operações regulares em 21 de novembro e, até o momento, ocupa áreas provisórias no referido aeroporto, o que vem dificultando o atendimento aos passageiros.
A área - que tem aproximadamente 33 mil metros quadrados, e abrange balcões de check in e check out, hangares, loja e o prédio administrativo - foi concedida sem licitação à outras três companhias aéreas, sendo duas delas com menor participação de mercado do que a Bra, que tem atualmente em Congonhas apenas o correspondente a quatro posições para o check-in e uma loja provisória.
"A Infraero não pode escolher as companhias que vai privilegiar. Nossa empresa é regular, detém mais de 6,5% do mercado e também tem direito a essas áreas. A necessidade é indiscutível", explicou o presidente da Bra, Humberto Folegatti.
No final de 2005, a Infraero recuperou a posse das áreas aeroportuárias anteriormente envolvidas em contratos de concessão com a TransBrasil. A expectativa era a implementação do processo de licitação, a fim de atender às necessidades de todas as companhias aéreas e, ainda, obter as propostas mais vantajosas ao Poder Público.
Entretanto, logo após a recuperação, a empresa passou a transferi-las para a Gol, OceanAir e Target, empresa de táxi aéreo. A Bra entrou com um pedido de liminar na Justiça requerendo a suspensão da eficácia de contratos de concessão de áreas aeroportuárias, manifestamente ilegais e inconstitucionais, celebrados pela Infraero.
Bra reivindica mais espaço nas áreas aeroportuárias em Congo
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- Marcelo Areias
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Faltou licitação
Faltou licitação
BRA contesta cessão de áreas feitas pela Infraero
por Claudio Julio Tognolli
Revista Consultor Jurídico
A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21 Vara de Justiça Federal de Brasília, intimou a presidência da Infraero a prestar declarações sobre suposta má-fé da empresa ao repassar, sem licitação, áreas que eram da Transbrasil para outras companhias aéreas. A decisão foi gerada por ação cautelar ajuizada pela BRA Transportes Aéreos, representada pelo advogado Samuel Rubem Castello Uchoa.
Sustenta a Bra que “a presente ação cautelar tem por objetivo a suspensão da eficácia de contratos de concessão de áreas aeroportuárias manifestamente ilegais e inconstitucionais celebrados pela requerida Infraero com as requeridas Gol, Oceanair e Target. Referidos contratos retratam a divisão de áreas aeroportuárias anteriormente ocupadas pela Transbrasil entre as citadas companhias aéreas, sem a realização de processo licitatório, como seria de rigor e, ainda, sem observância dos princípios inerentes aos atos da administração pública”.
Refere a ação que “a reunião das ações em tela se revela ainda mais cabível no vertente caso à medida em que se verifica que nas ações antes mencionadas as partes estão tentando a realização de indevida composição, com vistas a ofuscar ilícita transferência de áreas aeroportuárias sem a realização de prévio certame licitatório. Há, na verdade, um conluio entre empresa pública (Infraero) e empresas privadas (Gol, Oceanair e seu grupo econômico, em prejuízo das demais companhias aéreas, como é o caso da BRA Transportes Aéreos e, ainda, em prejuízo do interesse público”.
Processo 2006.34.00.005298-1
Veja o despacho da juíza Raquel Soares Chiarelli
“Diante do teor da matéria discutida nos presentes autos, temerária a apreciação do pedido liminar antes da manifestação dos réus. Assim, intimem-se os réus, com a urgência que o caso requer (inclusive via FAX) para que no prazo de cinco dias, manifestem-se acerca do pedido de liminar, sem prejuízo de sua citação para apresentar defesa.
Nada obstante, a fim de evitar a ocorrência de prejuízo de difícil ou impossível reparação e diante da notícia nos autos de que já se iniciam os procedimentos para a utilização das áreas mencionadas pela autora, determino à Infraero que se abstenha de alterar a sua situação de fato existente nesta data até a regular apreciação da liminar.
Intimações necesárias.
Citem-se
Brasília, 10 de fevereiro de 2006”
BRA contesta cessão de áreas feitas pela Infraero
por Claudio Julio Tognolli
Revista Consultor Jurídico
A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21 Vara de Justiça Federal de Brasília, intimou a presidência da Infraero a prestar declarações sobre suposta má-fé da empresa ao repassar, sem licitação, áreas que eram da Transbrasil para outras companhias aéreas. A decisão foi gerada por ação cautelar ajuizada pela BRA Transportes Aéreos, representada pelo advogado Samuel Rubem Castello Uchoa.
Sustenta a Bra que “a presente ação cautelar tem por objetivo a suspensão da eficácia de contratos de concessão de áreas aeroportuárias manifestamente ilegais e inconstitucionais celebrados pela requerida Infraero com as requeridas Gol, Oceanair e Target. Referidos contratos retratam a divisão de áreas aeroportuárias anteriormente ocupadas pela Transbrasil entre as citadas companhias aéreas, sem a realização de processo licitatório, como seria de rigor e, ainda, sem observância dos princípios inerentes aos atos da administração pública”.
Refere a ação que “a reunião das ações em tela se revela ainda mais cabível no vertente caso à medida em que se verifica que nas ações antes mencionadas as partes estão tentando a realização de indevida composição, com vistas a ofuscar ilícita transferência de áreas aeroportuárias sem a realização de prévio certame licitatório. Há, na verdade, um conluio entre empresa pública (Infraero) e empresas privadas (Gol, Oceanair e seu grupo econômico, em prejuízo das demais companhias aéreas, como é o caso da BRA Transportes Aéreos e, ainda, em prejuízo do interesse público”.
Processo 2006.34.00.005298-1
Veja o despacho da juíza Raquel Soares Chiarelli
“Diante do teor da matéria discutida nos presentes autos, temerária a apreciação do pedido liminar antes da manifestação dos réus. Assim, intimem-se os réus, com a urgência que o caso requer (inclusive via FAX) para que no prazo de cinco dias, manifestem-se acerca do pedido de liminar, sem prejuízo de sua citação para apresentar defesa.
Nada obstante, a fim de evitar a ocorrência de prejuízo de difícil ou impossível reparação e diante da notícia nos autos de que já se iniciam os procedimentos para a utilização das áreas mencionadas pela autora, determino à Infraero que se abstenha de alterar a sua situação de fato existente nesta data até a regular apreciação da liminar.
Intimações necesárias.
Citem-se
Brasília, 10 de fevereiro de 2006”
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Marcelo Areias
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