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Participação Acionaria
Enviado: Sex Jan 07, 2005 16:21
por CAVOK
Amigos sempre li que o capital estrangeiro maximo nas empresas aéreas Brasileiras seria de no maximo 20%, este seria inclusive um entrave na participação de investidores extrangeiros na nossa Varig mas navegando na hoje encontrei o seguinte (
http://www.absacargo.com.br/particpa_cao.htm) .
Alguém sabe informar se o limite de 20% é somente para empresas de passageiros?
Cavok
Enviado: Seg Jan 10, 2005 11:11
por Anonymous
Prezado Cavok,
ora não encontro nada demais no seu site indicado. Lá consta claramente que a participação entrageira se limita a 20% das quotas ordinárias.
Os restantes 80% são controlados por empresas brasileiras.
Pelo que eu saiba, a regulamentação dos 20% é válida para qualquer empresa aérea registrada no Brasil, seja ela de passageiros, carga, mista, etc.
[Sds]
Enviado: Seg Jan 10, 2005 17:06
por jambock
Prezado Cavok:
O investidor que adquirir 20% das ações ordinárias de uma emprêsa tem direito a assumir uma Diretoria da mesma.
Parece-me que o Grupo Monteiro Aranha se especializou nisso...
Um abraço e até mais...