Dívida no ar
Enviado: Sex Abr 01, 2005 01:39
"Dívida no ar
STF desbloqueia verbas do governo de São Paulo
O Tesouro Nacional deverá desbloquear os R$ 57 milhões retidos do repasse do Fundo de Participação de São Paulo que deveria ser feito pelo Banco do Brasil ao estado. A decisão, desta quinta-feira (31/1), é do ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso. O ministro ordenou também que a Secretaria do Tesouro Nacional se abstenha de qualquer nova tentativa de retenção de verbas estaduais.
O bloqueio foi determinado para garantir o pagamento de dívida da Vasp com a União, da qual o governo de São Paulo é fiador. As dívidas foram contraídas nos anos 80 pela então estatal Vasp. A retenção pretendida pelo Tesouro deveria atingir ao todo R$ 590 milhões, relativos ao repasse da União ao estado do Fundo de Participação -- FPE, IPI -- Exportação, Lei Kandir (LC/87) e do Auxílio Financeiro às Exportações (MP 237). A informação é do governo de São Paulo.
O imbróglio teve origem no contrato firmado entre o governo do estado e a empresa aérea para o refinanciamento de dívida resultante de empréstimos concedidos pela União para liquidação de compromissos externos. Quando a companhia foi privatizada, em 1990, os compradores assumiram seus créditos e débitos, mas o governo permaneceu como fiador.
Como fiador, o governo de São Paulo pagou um total de US$ 233,7 milhões à União até novembro de 1997. No mesmo ano, a Vasp obteve liminar na Justiça Federal para suspender a cobrança da União, benefício que foi estendido ao governo do estado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Em março deste ano, no entanto, a liminar que protegia a empresa foi revogada, o que permitiria a imediata cobrança da dívida da Vasp pela União. Em seu pedido para a suspensão da liminar, a União justificou-se pela necessidade de cobrança imediata da dívida, em face da difícil situação financeira da empresa. A decisão da União pelo bloqueio da verba paulista foi classificada pelo governador Geraldo Alckmin como "violenta", "arbitrária" e "injusta"."
Fonte:Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2005.
STF desbloqueia verbas do governo de São Paulo
O Tesouro Nacional deverá desbloquear os R$ 57 milhões retidos do repasse do Fundo de Participação de São Paulo que deveria ser feito pelo Banco do Brasil ao estado. A decisão, desta quinta-feira (31/1), é do ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso. O ministro ordenou também que a Secretaria do Tesouro Nacional se abstenha de qualquer nova tentativa de retenção de verbas estaduais.
O bloqueio foi determinado para garantir o pagamento de dívida da Vasp com a União, da qual o governo de São Paulo é fiador. As dívidas foram contraídas nos anos 80 pela então estatal Vasp. A retenção pretendida pelo Tesouro deveria atingir ao todo R$ 590 milhões, relativos ao repasse da União ao estado do Fundo de Participação -- FPE, IPI -- Exportação, Lei Kandir (LC/87) e do Auxílio Financeiro às Exportações (MP 237). A informação é do governo de São Paulo.
O imbróglio teve origem no contrato firmado entre o governo do estado e a empresa aérea para o refinanciamento de dívida resultante de empréstimos concedidos pela União para liquidação de compromissos externos. Quando a companhia foi privatizada, em 1990, os compradores assumiram seus créditos e débitos, mas o governo permaneceu como fiador.
Como fiador, o governo de São Paulo pagou um total de US$ 233,7 milhões à União até novembro de 1997. No mesmo ano, a Vasp obteve liminar na Justiça Federal para suspender a cobrança da União, benefício que foi estendido ao governo do estado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Em março deste ano, no entanto, a liminar que protegia a empresa foi revogada, o que permitiria a imediata cobrança da dívida da Vasp pela União. Em seu pedido para a suspensão da liminar, a União justificou-se pela necessidade de cobrança imediata da dívida, em face da difícil situação financeira da empresa. A decisão da União pelo bloqueio da verba paulista foi classificada pelo governador Geraldo Alckmin como "violenta", "arbitrária" e "injusta"."
Fonte:Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2005.