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Prazo para fim de code-share deve ser aprovado
Enviado: Ter Fev 22, 2005 11:30
por SBSP
Prazo para fim de code-share deve ser aprovado
DA FOLHA ONLINE
A proposta de Varig e TAM de encerrarem o compartilhamento de vôos no prazo de 90 dias não deve ter resistências no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para ser aprovada. A Folha Online apurou que a proposta apresentada na semana passada foi considerada razoável.
Os advogados das companhias têm reunião marcada para hoje no órgão. O assunto será julgado amanhã.
Ontem, foi publicado o acórdão da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garantiu à Varig uma indenização de R$ 3 bilhões por conta de prejuízos causados pelo congelamento de tarifas entre 1985 e 1992. O governo tem um prazo de 10 a 30 dias para recorrer.
A aérea quer usar o dinheiro para abater parte de sua dívida com o governo.
Colaborou a Reportagem Local
Varig e TAM separam-se definitivamente em 90 dias
Enviado: Qua Fev 23, 2005 16:12
por Marco
Fonte: Investnews
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aceitou a proposta apresentada pelas companhias aéreas Varig e TAM para a conclusão do compartilhamento de vôo (code share) entre elas.
Conforme o cronograma homologado hoje, as empresas terão 90 dias para eliminar qualquer vôo compartilhado em suas rotas. A decisão põe fim definitivamente ao processo de fusão, iniciado pelas duas empresas em março de 2003.
O conselheiro relator do processo, Luiz Carlos Prado, afirmou em sua análise que a desistência da fusão, anunciada por Varig e TAM no ano passado, foi considerada para a eliminação do compartilhamento de vôo.
O processo de code share havia sido autorizado como primeira parte do processo de fusão das companhias, por meio de um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (APRO). A demonstração de que as empresas não tinham mais interesse em unirem-se foi suficiente para que o sistema de defesa da concorrência definisse a extinção do compartilhamento.
Varig e TAM deverão apresentar um relatório detalhado sobre o encerramento da code share em 90 dias. As secretarias de Direito Econômico (SDE) e de Acompanhamento Econômico (SEA) também deverão ser informadas do fechamento do processo de fusão.
O documento aprovado hoje extingue o APRO e, com isso, qualquer novo acordo entre as empresas deverá passar novamente pelo sistema de defesa da concorrência. Na proposta de cronograma entregue pelas companhias ao Cade, os advogados argumentaram que 90 dias são um prazo satisfatório para a readequação de passageiros e vôos, "possibilitando uma transição mais tranqüila".
Para que a code share possa ser tecnicamente desfeita, Varig e TAM deverão reapresentar seus quadros de vôos ao Departamento de Avião Civil (DAC).
Enviado: Qua Fev 23, 2005 16:45
por arthuramaral_CGR
23/02/2005 - 15h39
Cade aprova prazo de 90 dias para fim de acordo Varig-TAM
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PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, por unanimidade, o prazo de 90 dias para que a Varig e a TAM encerrem o compartilhamento de vôos.
O prazo foi proposto pelas próprias empresas, após o Cade solicitar às duas companhias a apresentação de um plano para o fim do compartilhamento que não prejudicasse o atendimento ao consumidor.
Ao justificar o prazo proposto, as empresas consideraram as reservas já feitas para os vôos compartilhados e o período necessário para a adequação das suas rotas pelo DAC (Departamento de Aviação Civil).
O conselheiro-relator do processo, Luiz Carlos Delorme Prado, determinou em despacho aprovado pelo plenário o fim do Apro (Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação).
O acordo foi assinado entre as empresas e o Cade quando o conselho foi notificado sobre a alteração de fusão da Varig e da TAM, em março de 2003.
O conselho determinou ainda que as empresas apresentem também no prazo de 90 um relatório detalhado sobre o encerramento do "code share".