5 horas na espera...dentro do Delta

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Luciano de Paula
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5 horas na espera...dentro do Delta

Mensagem por Luciano de Paula »

Prezados,

dois amigo seguiram para Atlanta antes de ontem pela Delta. Voo 204. Horário era 23h55.

O vôo saiu para o taxi no horário mas teve a decolagem abortada em GRU pois "umas luz de alerta acendeu na cabine" - segundo os comissários.

Ao voltar para o finger os pax foram informados que em 30 min. o problema seria resolvido e assim seguiriam para a terra do Tio Bush. :twisted: Mas meia hora se passou e nada, serviram jantar e nada. Pasmem, o vôo saiu 5h35!!!!

E não foram retirados do 767...pegaram mais 10 horas de vôo.

Pergunto: que direitos eles podem reclamar? Não foi um absurdo?

abraço a todos e não desejo isso a ninguém.

abraços
Luciano
Fernando Basto
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Mensagem por Fernando Basto »

Se fosse comigo, eu iria para o juizado de pequenas causas, assim que voltasse de viagem ! Um absurdo esse descaso, para com os pax. !
Fernando Basto -
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Cabo Frio - RJ
B767
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Mensagem por B767 »

Ano passado durante uma fase mais branda da "Crise Aerea", fiquei 02 horas dentro do aviao(B767 da DL) em GRU.
Vini2008
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Mensagem por Vini2008 »

Amigos, esses abusos acontecem no mundo todo com todas as companhias.
Para lerem relatos de passageiros satisfeitos e insatisfeitíssimos sugiro esse site, muito interessante...
http://www.carsurvey.org/air/index.html

Saudações!
Editado pela última vez por Vini2008 em Qui Set 04, 2008 08:43, em um total de 1 vez.
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SBLO
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Mensagem por SBLO »

Prezados Colegas:

Para reflexão, conhecimento e análise de todos, eis o que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica:

Art. 230. Em caso de atraso da partida por mais de quatro horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem.

Art. 231. Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a quatro horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do preço.
Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.


Abraço
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SBLO
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Mensagem por SBLO »

Guimarães escreveu:... corrijam-me se acaso eu estiver enganado ... 04 horas para vôos nacionais e 06 horas para vôos internacionais ... ?
Prezado Guimarães:

Pelo CBAer, é "tolerado" um atraso de 04 horas, no máximo, tanto para vôos domésticos, quanto internacionais. Passadas essas 04 horas, a companhia deverá fornecer acomodações e alimentação aos passageiros, ou acomodá-los em outros vôos ou lhes restituir o valor integral da passagem (eu mesmo já fui vítima desta situação por 2 vezes).

Além disso, poderá o passageiro, dependendo do caso, acionar judicialmente a empresa pelos prejuízos que esta lhe causou.

Abraço
BenitoRBP
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Mensagem por BenitoRBP »

Apesar das disposições do CBAer, a justiça aplica o Código de Defesa do Consumidor, pois é a norma mais protetiva para o Passageiro.
Em geral as indenizações são padrão, se o passageiro não consegue comprovar nenhum outro dano material decorrente do atraso, o dano "moral" sempre gira em torno de R$3.000,00.
Na época do apagão, as sentenças eram "produzidas em série" só mudavam o nome da empresa aérea. (já imaginou se todos os prejudicados entrassem na justiça? R$3.000,00 por pessoa daria um belo passivo judicial para as empresas).
Mas fugindo do campo judicial, a maioria das notícias que vejo sobre esperas enormes dentro de aviões, envolvem companhias estrangeiras.
(Se bem que já esperei 2:40 em uma avião da TAM em BSB, mas era o auge da crise aérea)
Teria algum motivo?
Responder