Trabalhador humilhado por comer lixo ganha indenização de R$ 40 mil
Da FolhaNews
17h01-São Paulo, SP - Uma empresa que prestava serviços no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, foi condenada pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) a indenizar por danos morais um funcionário por divulgar que ele "revirava o lixo para comer pizza". O auxiliar de serviços gerais reclamou na Justiça do Trabalho que a empresa emitiu um comunicado, público entre os colegas, advertindo-o por estar "fuçando e revirando o lixo para comer pizza" e, com isso, foi apelidado de "lixeiro". Ele não negou o fato, mas pediu a condenação pelos danos morais sofridos com a divulgação.
O TRT decidiu por indenização de R$ 40.014,00. Os juízes da turma esclareceram que R$ 40.000 referem-se à indenização propriamente dita, e R$ 14 "correspondem ao preço médio de uma pizza, para que as reclamadas pensem melhor ao tomar atitude idêntica à que ocorreu no presente processo".
A empresa alegou ao TRT que "nada mais fez do que retratar os fatos ocorridos naquela semana", que "os colegas do reclamante já tinham conhecimento daqueles fatos" e que a prática do ex-empregado estaria denegrindo sua imagem. Para o juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, relator do recurso no TRT, ainda que o trabalhador tenha agido de forma errada, a empregadora não podia "nomeá-lo de "comedor de lixo, fuçador de lixo ou lixeiro”, ou ainda divulgar os fatos ocorridos para os demais empregados, pois, agindo assim, abusou de seu poder de direção". Para o relator, a empresa, "aproveitando-se da crise de empregos que assola o país, tratava seus empregados de forma desrespeitosa e cruel".
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- Marcelo Areias
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Marcelo Areias
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